- 1 -O Título de Especialista em Análises Clínicas, adiante designado por TEAC, será atribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência profissional ou que tenham efetuado a formação profissional especializada tutelada em laboratórios de análises clínicas públicos ou privados aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstradas, e após aprovação nas provas de avaliação requeridas.
- 2 -A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida nas quatro áreas funcionais/valências consideradas fundamentais em análises clínicas, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas: Bioquímica (Bioquímica clínica, Endocrinologia laboratorial, Toxicologia clínica, Farmacocinética/Monitorização de fármacos e/ou Diagnóstico bioquímico pré-natal), Hematologia (Estudo das células sanguíneas,
Imuno-hematologia, Coagulação, Imunologia celular e/ou Transfusão), Microbiologia (Bacteriologia, Virologia, Micologia e Parasitologia) e Imunologia (Imunoquímica, Autoimunidade, Histocompatibilidade e/ou Alergia).
Artigo 26.º — Âmbito e caracterização do título
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