A atribuição do Título de Especialista é uma competência da Ordem e implica a inclusão no Colégio de Biologia Humana e Saúde, doravante designado Colégio.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026