- 1 -Os candidatos ao TEGH devem obedecer a uma das seguintes condições:
- a)Estágio oficial da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde - ramo de Genética ou de carreira especial correspondente que vigore na administração pública;
- b)Formação profissional especializada tutelada com duração mínima de quatro anos, abrangendo, pelo menos, duas das três áreas funcionais/valências obrigatórias - Citogenética e Citogenómica; Genética molecular e Genómica; e Bioquímica genética, sem prejuízo de outras áreas que venham a ser criadas -, com um mínimo de um ano em cada uma das áreas escolhidas.
- 2 -Este período poderá ser cumprido integralmente na mesma unidade/laboratório/serviço ou em diferentes unidades/laboratórios/serviços nacionais, devendo processar-se de modo contínuo.
- 3 -A formação profissional especializada, quando efetuada em diferentes locais, deverá ser realizada sem interrupções injustificadas superiores a um ano. Caso aconteçam, as mesmas carecem de justificação fundamentada a submeter à apreciação do Colégio, que deliberará da sua aceitação/rejeição.
Artigo 37.º — Requisitos
Vigente desde: 26/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026