- 1 -Podem candidatar-se ao Título de Biólogo Especialista em Análises Clínicas, em Genética Humana, em Embriologia e Reprodução Humana ou em Bioinformática Genómica-Clínica, os Biólogos com inscrição em vigor, desde a submissão da candidatura até à conclusão do procedimento de atribuição do Título, que sejam membros efetivos da Ordem e que cumpram o estabelecido no Secção II do presente regulamento.
- 2 -O candidato ao Título participa nas despesas inerentes aos processos de candidatura e de titulação, através do pagamento da quantia fixada para o efeito pelo Conselho Diretivo, divulgada nos respetivos avisos de abertura das candidaturas.
Artigo 4.º — Candidatos
Vigente desde: 26/05/2026
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