- 1 -O Título de Especialista em Embriologia e Reprodução Humana, adiante designado por TEERH, será atribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência profissional ou que tenham efetuado a formação profissional especializada tutelada em laboratórios de procriação medicamente assistida, públicos ou privados, aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstradas, e após aprovação nas provas de avaliação requeridas.
- 2 -A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida nas seguintes áreas funcionais/valências, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas: Embriologia, Andrologia, Criobiologia e Gestão da qualidade.
Artigo 46.º — Âmbito e caracterização do título
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