- 1 -Os candidatos ao TEERH devem obedecer a uma das seguintes condições:
- a)Certificação em Embriologia Clínica atribuída pela ESHRE;
- b)Formação profissional especializada tutelada, com duração mínima de três anos, abrangendo as quatro áreas funcionais obrigatórias, com um mínimo de:
- i)18 (dezoito) meses em Embriologia com a realização de um mínimo de 50 procedimentos de forma autónoma, nomeadamente, realização de injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI) e transferência embrionária;
- ii)6 (seis) meses em Andrologia com a realização de um mínimo de 50 procedimentos de forma autónoma;
- iii)9 (nove) meses em Criobiologia com a realização de um mínimo de 50 procedimentos de forma autónoma e;
- iv)3 (três) meses em Gestão da Qualidade, comprovada mediante declaração emitida pelo responsável técnico da unidade/laboratório/serviço/departamento/instituição, que será submetida à apreciação, assim como com o registo da experiência laboratorial como Embriologista Clínico.
- c)Estágio oficial da carreira especial correspondente que vigore na administração pública.
- 2 -O período de formação profissional especializada tutelada poderá ser cumprido integralmente na mesma unidade/laboratório/serviço ou em unidades/laboratórios/serviços distintos, devendo processar-se de modo contínuo.
- 3 -A formação profissional especializada, quando efetuada em diferentes locais, deverá ser realizada sem interrupções injustificadas superiores a um ano. Caso aconteçam, interrupções superiores a um ano, as mesmas carecem de justificação fundamentada a submeter à apreciação do Colégio, que deliberará da sua aceitação/rejeição.
- 4 -A criação de novas áreas implicará uma revisão da alínea b) do n.º 1.
Artigo 47.º — Requisitos
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026