- 1 -O Título de Especialista em Bioinformática Genómica-Clínica, adiante designado por TEBGC, será atribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência profissional em unidades/laboratórios/serviços de genética humana/genética médica, públicos ou privados, aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstradas, e após aprovação nas provas de avaliação requeridas.
- 2 -A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida em, pelo menos, duas das seguintes áreas funcionais, sendo obrigatório incluir pelo menos uma das indicadas com (*): Genómica bioinformática germinativa (*); Genómica bioinformática somática (*); Desenvolvimento de ferramentas [aplicações/soluções bioinformáticas e/ou para automação laboratorial]; Gestão de dados genómicos [nomeadamente bases de dados de variantes genéticas].
Artigo 57.º — Definição
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026