- 1 -Os candidatos ao TEBGC devem ser portadores de formação profissional especializada tutelada com duração mínima de três anos, abrangendo duas áreas funcionais obrigatórias com um mínimo de um ano de duração, sem prejuízo de outras áreas que venham a ser criadas.
- 2 -Este período poderá ser cumprido integralmente na mesma unidade/laboratório/serviço ou em diferentes unidades/laboratórios/serviços, devendo processar-se de modo contínuo.
- 3 -A atividade profissional, quando efetuada em diferentes locais, deverá ser realizada sem interrupções injustificadas superiores a um ano. Caso aconteçam interrupções superiores a um ano, as mesmas carecem de justificação fundamentada a submeter à apreciação do Colégio de Biologia Humana e Saúde, que deliberará da sua aceitação/rejeição.
Artigo 58.º — Requisitos
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026