- 1 -O conselho consultivo da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos tem como função a emissão de parecer não vinculativo sobre as candidaturas apresentadas, a emissão de recomendações sobre o funcionamento do projeto e o acompanhamento aos artistas incubados.
- 2 -O conselho consultivo é constituído por pessoas e/ou entidades de reconhecido mérito e competência nas mais diversas áreas culturais, a designar pela direção da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos.
- 3 -O conselho consultivo não tem limite de número de membros.
- 4 -O conselho consultivo reúne presencialmente a pedido direção da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos, nas instalações da mesma e sempre atendendo à disponibilidade dos seus membros.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode, a todo o momento, o conselho consultivo deliberar e propor medidas a adotar, sem necessidade da realização de reuniões formais, mediante recurso às tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente e-mail, e outras formas escritas digitais de veiculação de mensagens, desde que exista quórum de pronunciamento e maioria favorável às decisões.
- 6 -A comunicação entre o conselho consultivo e a direção da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos é feita, preferencialmente, por e-mail, ou outras formas mais simplificadas de comunicação com recurso às tecnologias de informação e comunicação comummente aceites.
Artigo 6.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 15/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019