Compete ao Centro de Recolha de Animais de Companhia de Alandroal o alojamento dos seguintes animais:
- a)Os animais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento, cuja recolha ou captura seja necessária, aí se incluindo os cães e gatos vadios ou errantes e aqueles que sejam recolhidos por violação das regras de detenção e alojamento, nos termos legalmente previstos;
- b)Para efeito de isolamento sanitário, nomeadamente quarentena antirrábica, os animais agressores de pessoas ou de outros animais, ou que entrem no País sem serem portadores de certificado sanitário e prova de vacinação antirrábica, nos casos determinados pela Direção-Geral de Veterinária;
- c)Os animais resultantes de ações de despejo, pelo período legalmente estabelecido;
- d)Os animais recolhidos por determinação de autoridade competente, nomeadamente, por razões de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade de pessoas e de outros animais e, ainda, de segurança de bens;
- e)Os animais domésticos, de espécies pecuárias, perigosos ou outros, que sejam encontrados em espaços públicos e se torne necessário capturar e recolher por questões de salubridade ou segurança das pessoas e de outros animais, desde que exista alojamento disponível nos compartimentos existentes.