O CRO assegura os alojamentos em bom estado de manutenção e higienização dos animais, desde a sua receção nas instalações até à sua reclamação ou levantamento, até ao término do prazo estipulado por determinação das entidades competentes, ou até que seja adotado.
Artigo 11.º — Alojamentos
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021