- 1 -O Médico Veterinário ao serviço do Município de Alandroal, deve efetuar a identificação eletrónica dos canídeos alojados CRO, nos seguintes casos:
- a)Obrigatoriedade legal de identificação eletrónica;
- b)Restituição do animal ao respetivo dono ou detentor;
- c)Adoção do animal.
- 2 -A identificação eletrónica dos animais é feita a expensas do dono ou detentor, ficando o número de identificação alfanumérico do animal inscrito no respetivo boletim sanitário, ficha de registo, na respetiva ficha individual, no livro de movimento diário de animais e/ou outros documentos determinados pelo Médico Veterinário ao serviço do Município de Alandroal ou expressos em legislação específica.
- 3 -Para efeitos de controlo da Identificação Eletrónica dos canídeos o Serviço de Medicina Veterinária Municipal dispõe de leitor eletrónico.
- 4 -No caso de ser realizada a eutanásia de um animal identificado eletronicamente, deverá ser anulado o seu registo no sistema informático.
- 5 -Todos os animais, aquando da sua chegada ao Centro de Recolha Oficial de Alandroal devem ser desparasitados.
- 6 -O Médico Veterinário ao serviço do Município de Alandroal deve efetuar a vacinação antirrábica dos canídeos alojados no CRO, sempre que não seja possível comprovar que o animal já foi vacinado, e/ou quando a vacina se encontra fora do seu período de eficácia.
- 7 -Todos os animais que não tenham sido reclamados pelos seus detentores num prazo de 15 dias, são considerados abandonados e são obrigatoriamente esterilizados.
Artigo 25.º — Identificação eletrónica, desparasitação, vacinação e esterilização
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021