- 1 -Quando solicitado por particular, o Centro de Recolha Oficial de Alandroal aceita o cadáver do animal de companhia, mediante o pagamento do preço discriminado em tabela própria.
- 2 -A entrega do cadáver é feita de acordo com as seguintes regras:
- a)Nas instalações do CRO, pelo dono ou detentor, de segunda a sexta-feira, excetuando dia feriado, das 8h30 m às 12h15 m.
- b)Os cadáveres de animais de companhia devem ser acondicionados em sacos plásticos, com espessura mínima de 100 mícron, devidamente fechados de forma a evitar qualquer contaminação exterior.
- c)Está interdita a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como, de qualquer material clínico junto aos cadáveres.
Artigo 29.º — Aceitação de cadáveres de animais
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021