O presente regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento e atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alandroal, adiante também designado CRO, bem como a definição dos termos gerais de prestação serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres (incineração) dos animais a que se destina.
Artigo 3.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021