- 1 -O CRO foi construído de acordo com as normas legais e regulamentares bem como de forma a dar resposta às exigências que se prevê virem a colocar-se ao seu funcionamento, compreendendo áreas distintas, relacionadas entre si funcionalmente adequadas ao fim a que se destina.
- 2 -A gestão do funcionamento do CRO é assegurada pela Câmara Municipal de Alandroal.
Artigo 4.º — Instalações do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alandroal
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021