- 1 -As taxas e preços aplicáveis às atividades no âmbito do presente Regulamento são aprovadas pela Assembleia Municipal de Alandroal e pela Câmara Municipal no âmbito das respetivas competências sendo publicitados de acordo com as normas legais em vigor.
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados e justificados, a Câmara Municipal pode autorizar a isenção do pagamento dos preços devidos.
Artigo 33.º — Taxas e Preços
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021