- 1 -Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do direito.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas por recurso a critérios legais de interpretação de lacunas serão apreciadas e resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Alandroal.
Artigo 36.º — Legislação Subsidiária e Integração de Lacunas
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021