- 1 -A direção técnica do CRO é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O Médico Veterinário Municipal será substituído, na sua ausência ou impedimentos, pelo Médico Veterinário Municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Veterinária respetiva.
Artigo 5.º — Direção
Vigente desde: 19/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2021