O horário de funcionamento do CRO será estabelecido por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro com competências delegadas, sendo afixado nas suas instalações bem como no sítio oficial do Município de Alandroal em www.cm-alandroal.pt, e nos locais tidos por convenientes.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2021