- 1 -Verificada uma situação de abandono ou estacionamento indevido ou abusivo, a fiscalização, para além de cumprir com o disposto nos artigos 9.º e 10.º deste regulamento, deve afixar um dístico autocolante onde consta o aviso para o seu proprietário, possuidor ou detentor, proceder voluntariamente à sua remoção no prazo de 20 dias, sob pena de vir a ser removido coercivamente pelo Município de Soure.
- 2 -O dístico autocolante referido no número anterior deverá ser afixado no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor, no caso dessa impossibilidade, deverá ser afixado no vidro da frente do veículo.
- 3 -O aviso constante no dístico deve conter os seguintes elementos:
- a)As disposições legais e regulamentares que determinam a afixação do dístico no veículo;
- b)A data de colocação do dístico;
- c)O prazo de 20 dias que o proprietário, possuidor ou detentor dispõe para remover voluntariamente o veículo;
- d)A cominação da remoção coerciva pelo Município de Soure, no caso de o interessado não promover tempestivamente a remoção voluntária do veículo;
- e)Os números de contacto do Município de Soure e respetivos horários de funcionamento dos serviços municipais para obtenção de informações.
Artigo 11.º — Remoção
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024