A tarifa de receção e gestão de resíduos integra as componentes associadas à taxa direta e indireta nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, devidas quer pelas operações de receção, recolha, transporte, deposição, tratamento e destino final dos mesmos, quer pelas atividades de planeamento e administrativas, subjacentes a este processo, provenientes dos navios que circulam na VND, sendo que:
- a)A Taxa Indireta - é devida por todos os navios, independentemente da entrega, ou não, de resíduos, num determinado meio portuário de receção;
- b)A Taxa Direta - é devida consoante a quantidade e a tipologia dos resíduos entregues, num determinado meio portuário de receção.