- 1 -Para prossecução das atribuições que lhe estão cometidos por lei, a Câmara Municipal dispõe de uma estrutura nuclear fixa de cinco unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Gestão Organizacional, adiante designado por DGO;
- b)Departamento Financeiro, adiante designado por DF;
- c)Departamento de Obras Públicas e Ambiente, adiante designado por DOPA;
- d)Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico, adiante designado por DUPE.
- e)Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, adiante designado por DESDS.
- 2 -Os departamentos são unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, aglutinando atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional constituindo-se, essencialmente, como unidades de planeamento e direção de recursos e atividades, lideradas por um diretor de departamento.
- 3 -As competências de cada departamento são as constantes do presente regulamento, complementadas pelas previstas para as unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 14.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 21/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026