O Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social (DESDS) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais que lhe estão adstritas;
- b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, nos contextos das competências que lhe estão regulamentarmente cometidas;
- c)Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- d)Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
- e)Promover e adotar procedimentos que visem a racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
- f)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, bem como promover a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- g)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do Município;
- h)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais que lhe estão adstritos;
- i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e respetivos procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo por objetivo a melhoria contínua do serviço prestado;
- j)Definir procedimentos administrativos inerentes às unidades orgânicas que estão sobre a sua gestão, com vista à promoção da eficiência e eficácia dos serviços;
- k)Acompanhar a prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe, em especial, a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia de adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em articulação com os restantes serviços municipais;
- l)Definir, desenvolver e uniformizar, junto das unidades orgânicas sob a sua dependência, os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas;
- m)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe estão afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como propor a adoção de medidas, projetos e ações que envolvam as áreas sob a sua responsabilidade;
- n)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- o)Garantir a atualização dos sistemas permanentes de informação e de diagnóstico sobre a realidade concelhia ao nível da educação, saúde e desenvolvimento social;
- p)Garantir o desenvolvimento concertado de programas, ações e projetos integrados nas áreas funcionais da educação, saúde e desenvolvimento social;
- q)Planear e programar intervenções, projetos e atividades nos domínios da ação social e saúde, por si só, ou em colaboração com entidades de natureza pública ou privada;
- r)Planear, programar e coordenar atividades que promovam o desenvolvimento social da população do concelho;
- s)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- t)Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção da coesão social;
- u)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização da Carta Educativa do Município, em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local, em articulação com a administração central;
- v)Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do concelho, em articulação com a empresa municipal “Viver Santarém, Desporto e Lazer, EM SA” freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
- w)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nas áreas adstritas às suas competências, em articulação com outras unidades orgânicas e com as empresas municipais;
- x)Definir uma estratégia de comunicação eficaz, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais.