O Departamento de Obras Públicas e Ambiente (DOPA) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
- a)Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os vários serviços que lhe estão adstritos, assegurando a articulação entre o planeamento urbano, a gestão urbanística e as obras municipais;
- b)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais que lhe estão adstritas;
- c)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, nos contextos das competências que lhe estão regulamentarmente cometidas;
- d)Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
- e)Promover e adotar procedimentos que visem a racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;
- f)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, bem como promover a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- g)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do Município;
- h)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais que lhe estão adstritos;
- i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e respetivos procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo por objetivo a melhoria contínua do serviço prestado;
- j)Definir procedimentos administrativos inerentes às unidades orgânicas que estão sobre a sua gestão, com vista à promoção da eficiência e eficácia dos serviços;
- k)Acompanhar a prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo-lhe, em especial, a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia de adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em articulação com os restantes serviços municipais;
- l)Definir, desenvolver e uniformizar, junto das unidades orgânicas sob a sua dependência, os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas
- m)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe estão afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como propor a adoção de medidas, projetos e ações que envolvam as áreas sob a sua responsabilidade;
- n)Assegurar a elaboração e acompanhamento de estudos com incidência ou impacto ambientais;
- o)Assegurar a gestão do ruído urbano;
- p)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- q)Garantir a concessão, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- r)Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
- s)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais.