São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1 -Integradas no Departamento de Gestão Organizacional:
- 1.1 -Divisão de Administração;
- 1.1.1 -Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão;
- 1.2 -Divisão de Inovação, Transição Digital e Comunicação;
- 1.2.1 -Unidade de Comunicação;
- 1.3 -Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional;
- 2 -Integradas no Departamento Financeiro;
- 2.1 -Divisão de Gestão Financeira;
- 2.2 -Divisão de Contratação Pública;
- 3 -Integradas no Departamento de Obras Públicas e Ambiente;
- 3.1 -Divisão de Projetos e Obras Municipais;
- 3.2 -Divisão de Conservação e Gestão do Património e Espaço Público;
- 3.2.1 -Unidade de Gestão de Espaços Verdes;
- 3.3 -Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura;
- 3.3.1 -Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária;
- 3.3.2 -Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos;
- 4 -Integradas no Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social;
- 4.1 -Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
- 4.2 -Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
- 5 -Integradas no Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico;
- 5.1 -Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico;
- 5.2 -Divisão de Gestão Urbanística;
- 5.2.1 -Unidade de Gestão do Centro Histórico;
- 5.3 -Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico;
- 6 -Não integradas em qualquer departamento:
- 6.1 -Gabinete de Apoio ao Presidente;
- 6.2 -Gabinete de Apoio à Vereação;
- 6.3 -Gabinete de Auditoria, Transparência e Qualidade;
- 6.4 -Proteção Civil e Segurança;
- 6.5 -Divisão de Cultura e Eventos;
- 6.5.1 -Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas;
- 6.5.2 -Unidade de Gestão de Eventos;
- 6.6 -Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
- 6.7 -Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias.