A Divisão de Administração (DA), compete:
Na área de Apoio aos Órgãos Municipais:
a) Proceder à publicitação e afixação dos editais e avisos, de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
b) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos bem como de outros documentos relevantes;
c) Assegurar e coordenar a organização dos processos eleitorais;
d) Assegurar o apoio ao regular funcionamento dos órgãos do Município, designadamente na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, no apoio às atividades administrativas dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores, da Presidência e da Mesa da Assembleia Municipal, bem como de outros serviços municipais diretamente dependentes da Presidência;
e) Dar seguimento às deliberações dos órgãos municipais;
f) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os debates específicos, colóquios e seminários que os órgãos municipais promovam;
g) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
h) Secretariar as reuniões da Assembleia Municipal e assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão, nomeadamente, prestando apoio em todos os aspetos da sua atividade, contribuindo para a prossecução das respetivas atribuições e competências;
i) Apoiar o funcionamento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Assembleia Municipal e das reuniões da Comissão Consultiva de Apoio à Mesa, das Comissões e dos Grupos de Trabalho;
j) Assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal e dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia, procedendo ao envio à Presidência da Câmara Municipal dos pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal, e promover a entrega das respostas aos interessados;
k) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República;
Na área de Serviços Gerais:
a) Assegurar a vigilância dos edifícios municipais de modo a garantir a segurança de pessoas e bens;
b) Assegurar a limpeza dos edifícios municipais e espaços necessários à realização de eventos;
c) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao regular funcionamento do refeitório municipal.
Na área da Gestão e Manutenção de Viaturas e Máquinas:
a) Assegurar a gestão e manutenção das viaturas, máquinas e oficinas municipais;
b) Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes, pelos diversos utilizadores;
c) Assegurar o parqueamento, abastecimento de combustíveis, lavagem, revisão e assistência a pneus dos veículos da frota municipal;
d) Estudar e propor políticas adequadas de manutenção e renovação da frota municipal.
Na área do Expediente e Arquivo:
a) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico dirigido ao município, bem como a expedição de todo correio para o exterior;
b) Gerir e centralizar a circulação interna dos documentos físicos;
c) Garantir a normalização de documentos, fazendo cumprir as normas de referência;
d) Assegurar a elaboração de Editais e proceder à divulgação de atos administrativos, das decisões e diretivas dos órgãos municipais pelos meios adequados, assim como proceder à divulgação da informação institucional através da Intranet e do Portal Institucional em articulação com a área da Comunicação;
e) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações.
f) Garantir a gestão de toda a documentação produzida e recebida pelo município, independentemente do tipo de suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e comunicação de acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal;
g) Administrar o Sistema Eletrónico de Gestão Documental, definindo a sua utilização em termos de classificação documental e acessos, assim como promover e sensibilizar para as boas práticas administrativas na sua utilização em articulação com a DITDC;
h) Gerir o arquivo corrente e intermédio municipal, coordenando todas as tarefas de recolha e tratamento de documentação municipal, procedendo à sua avaliação, seleção e eliminação de acordo com a legislação em vigor;
i) Gerir o serviço de digitalização de documentação municipal, procedendo ao prévio tratamento arquivístico da documentação a digitalizar contribuindo dessa forma para uma política ativa de modernização administrativa através da disponibilização imediata da informação aos interessados;
k) Promover todas as diligências junto dos serviços municipais para que estes respeitem regras uniformes de organização nos seus arquivos de modo que sejam convenientemente conservados e tratados arquivisticamente.