- 1 -À Unidade de Comunicação (UC) compete:
Na área da Comunicação:
- a)Promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como gerir a comunicação interna e externa;
- b)Planear e garantir a execução das ações de promoção da imagem institucional do Município e de divulgação de informação relevante para os munícipes;
- c)Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para o efeito pela Unidade Orgânica competente;
- d)Gerir os meios de promoção da imagem do Município, nomeadamente, nos domínios da publicidade e marketing direto;
- e)Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais, promovidos por qualquer das unidades orgânicas e naqueles em que o Município e os titulares de órgãos municipais participem;
- f)Assegurar a articulação com os órgãos de comunicação social, regionais e locais, para a difusão da informação municipal;
- g)Reforçar a dimensão nacional e internacional do Município, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais, no que respeita às iniciativas regionais e internacionais e sua projeção;
- h)Prestar o apoio necessário a processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;
- i)Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, de áudio e de vídeo;
- j)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- k)Divulgar as iniciativas e eventos organizados pelo Município;
- l)Proceder à redação e divulgação de notas de imprensa comunicando os eventos e acontecimentos ocorridos;
- m)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para o Município;
- n)Gerir a divulgação e introdução de informação nas Redes Sociais e nos sítios considerados de interesse, em termos comunicacionais;
- o)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- p)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
- q)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais.
- 2 -A Unidade de Comunicação é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 31.º — Unidade de Comunicação (DITDC)
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026