À Divisão de Gestão Financeira (DGF) compete:
Na área do Planeamento, Orçamento e Controlo:
- a)Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente, as Grandes Opções do Plano e o Orçamento, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos;
- b)Colaborar na elaboração do Plano Anual de Compras (PAC) e proceder à sua compatibilização com os documentos previsionais;
- c)Proceder à avaliação mensal da execução orçamental da despesa de acordo com as dotações corrigidas das GOP, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- d)Elaborar as alterações aos instrumentos de gestão do município de caráter permutativo ou modificativo, a apresentar para a devida aprovação pelos órgãos municipais competentes;
- e)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Grandes Opções do Plano (GOP) e do Orçamento, bem como elaborar os relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
- f)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores da contabilidade orçamental, que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos, com reporte aos responsáveis pela área financeira e aos dirigentes dos serviços municipais;
- g)Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na preparação dos documentos de prestação de contas;
- h)Assegurar o envio efetivo e atempado de informação económica e financeira à DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais, bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;
- i)Apoiar a instrução dos processos de candidatura que venham a ser apresentados e acompanhar a execução dos programas de financiamento em articulação com os serviços municipais competentes pela instrução dos processos junto das entidades financiadoras;
- j)Garantir o cumprimento das regras contabilísticas e financeiras previstas na legislação e regulamentos aplicáveis;
- k)Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Na área da Contabilidade Orçamental e Financeira:
- a)Assegurar e manter a contabilidade municipal, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Garantir e monitorizar a qualidade de dados em sistema, com base na normalização dos procedimentos, e propor ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente, quanto à captação da informação e ao seu registo;
- c)Proceder ao registo contabilístico das operações orçamentais e financeiras, garantindo conformidade com a legislação, regulamentos e normas aplicáveis;
- d)Verificar a legalidade e regularidade das operações financeiras antes do seu registo e emitir pareceres técnicos sobre propostas para realização de despesa, sempre que se justifique;
- e)Processar os documentos de despesa, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
- f)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, obrigação e pagamento;
- g)Submeter a despesa a autorização superior, previamente à realização do compromisso;
- h)Analisar e validar a coerência das classificações orçamentais utilizadas nas requisições internas e confirmar a sua correta utilização de acordo com o disposto na legislação, e verificar os impactos contabilísticos dessas requisições no registo dos compromissos do ano e anos futuros;
- i)Prever e gerir os fundos disponíveis e os meios de tesouraria necessários ao financiamento das atividades;
- j)Receber e conferir as propostas de deliberação procedendo à respetiva cabimentação e compromisso inerente;
- k)Conferir e promover a regularização dos fundos fixos nos prazos regulamentares;
- l)Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor;
- m)Em colaboração com a DGF, manter atualizado o plano de tesouraria municipal;
- n)Monitorizar e avaliar a evolução das receitas municipais e propor as medidas necessárias para a sua otimização e para a concretização dos objetivos fixados, designadamente, através da obtenção de novas fontes de receita municipal;
- o)Efetuar os registos da cobrança da receita;
- p)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
- q)Assegurar a verificação sistemática das operações contabilísticas, garantindo as ações necessárias à regularização tempestiva das inconformidades;
- r)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas conta-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- s)Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da receita e da despesa;
- t)Reconhecer e registar todos os factos contabilísticos de acordo com o previsto no SNC-AP e nas diretrizes emanadas pelas entidades competentes;
- u)Recolher informação sobre protocolos, contratos-programa e outros instrumentos firmados entre o Município e outras entidades, avaliando o impacto orçamental e o nível de execução financeira, e verificando o cumprimento das condições para pagamentos;
- v)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos;
- w)Propor as taxas anuais dos impostos municipais a submeter a decisão dos órgãos executivo e deliberativo;
- x)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- y)Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente, no que respeita aos deveres de reporte à DGAL e deveres fiscais à Autoridade Tributária;
- z)Monitorizar a atividade do setor empresarial local na perspetiva económico-financeira;
- aa)Acompanhar a Sociedade Revisora de Contas e as entidades inspetivas e de controlo, fornecendo sem reservas toda a documentação, informações, relatórios e evidências sobre processos, operações e cumprimento das normas legais e financeiras;
- bb)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- cc)Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Na área da Contabilidade de Gestão:
- a)Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;
- b)Assegurar o cumprimento da NCP 27, garantindo a produção de informação económico-financeira relevante para a tomada de decisão;
- c)Garantir em estreita ligação com os serviços a criação e desenvolvimento de um sistema analítico de custeio, através de centros de custo adequados à atividade do município;
- d)Elaborar e manter o sistema de apuramento de custos das atividades, projetos, serviços e unidades orgânicas, garantindo a consistência metodológica e a rastreabilidade dos dados;
- e)Desenvolver modelos de custeio e metodologias de cálculo, nomeadamente custeio por atividades (ABC), custeio direto ou outros aplicáveis, assegurando a adequação às necessidades de gestão municipal;
- f)Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos serviços municipais no que diz respeito à contabilidade de gestão;
- g)Produzir relatórios periódicos de contabilidade de gestão, incluindo mapas de gastos, análises de desvios, relatórios de eficiência e eficácia, e informação de apoio ao processo de tomada de decisão;
- h)Colaborar com as restantes unidades orgânicas na recolha de informação necessária, promovendo a uniformização de procedimentos e a correta imputação de gastos e rendimentos;
- i)Garantir a fiabilidade, integridade e atualização dos sistemas e bases de dados utilizados na contabilidade de gestão, em articulação com os serviços responsáveis pela contabilidade financeira e pelos sistemas de informação;
- j)Promover ações internas de sensibilização e apoio técnico, assegurando a correta compreensão e aplicação dos princípios e instrumentos da contabilidade de gestão pelas diversas unidades orgânicas;
- k)Assegurar o envio efetivo e atempado de informação económica e financeira à ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), solicitando para isso informação aos demais serviços municipais, bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;
- l)Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na preparação dos documentos de prestação de contas;
- m)Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Na área da Tesouraria:
- a)Centralizar todo o fluxo financeiro, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais, cuja contabilização esteja a cargo do município;
- b)Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda nos termos legais e regulamentares, nomeadamente, as ordens de pagamento já autorizadas, cheques emitidos, dinheiro, cauções e garantias, ou de ativos financeiros;
- c)Confirmar o apuramento dos valores pelos quais o Tesoureiro Municipal recebe e paga diariamente, elaborando-se os auxiliares que permitem o cruzamento de dados que levam ao resumo de caixa;
- d)Controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação dos recursos disponíveis, nomeadamente quando existirem excedentes de tesouraria;
- e)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, através do resumo diário de tesouraria;
- f)Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do município;
- g)Controlar as importâncias arrecadadas por terceiros a favor do município, garantindo a sua conferência e cobrança efetiva;
- h)Desenvolver todas as competências intrínsecas ao funcionamento da tesouraria;
- i)Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Na área da Cobrança e Execuções Fiscais:
- a)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Promover e reforçar o processo de cobrança voluntária, reforçando e modernizando as formas de cobrança;
- c)Assegurar a uniformização dos processos e procedimentos na área da receita;
- d)Emitir os documentos de receita, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
- e)Executar os procedimentos necessários à arrecadação das receitas municipais referentes, nomeadamente, a publicidade, ocupação de via pública, mercados e feiras, educação, cemitérios, metrologia, refeitório e habitação social;
- f)Gerir as contas correntes de terceiros, promovendo a regularização de saldos e propondo a anulação total ou parcial de liquidações, quando devidamente fundamentado;
- g)Assegurar, findo o prazo voluntário de pagamento, a emissão dos respetivos títulos executivos;
- h)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do procedimento e do processo tributário, nomeadamente com a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, resultantes dos títulos executivos rececionados;
- j)Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do município com a jurisdição tributária, com o Tribunal Constitucional e com o Tribunal de Contas no que concerne ao cumprimento das atribuições municipais no âmbito do procedimento e do processo tributário;
- k)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nos termos da lei e assegurar a identificação das situações de incumprimento, nomeadamente, ao nível dos não pagamentos;
- l)Propor a anulação total ou parcial da receita municipal tributária;
- m)Verificar e controlar a entrega de receitas arrecadadas em postos de cobrança externos à tesouraria;
- n)Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre os serviços emissores, postos de cobrança, contabilidade e a tesouraria;
- o)Analisar, propor e manter atualizado o Regulamento e a Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais;
- p)Colaborar nos estudos e propostas para aprovação e atualização anual da tabela de taxas, e efetuar a fundamentação económico-financeira subjacente, sempre que necessário;
- q)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- r)Efetuar o registo dos cidadãos comunitários e emissão do respetivo certificado;
- s)Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Na área dos Mercados e Feiras:
- a)Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito da utilização ou reconversão dos mercados e abastecimento público;
- b)Planear, gerir e modernizar mercados, feiras e equipamentos de abastecimento, garantir o seu adequado funcionamento, higiene e segurança, e assegurar o serviço de metrologia e a tramitação dos processos de comércio, serviços e restauração;
- c)Promover a celebração e acompanhar os protocolos de descentralização com entidades gestoras de mercados e feiras, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- d)Proceder à monitorização, em articulação com o NCEF, da cobrança das taxas e outras receitas respeitantes aos mercados municipais e feiras;
- e)Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
- f)Proceder às diligências necessárias com vista a assegurar o regular funcionamento dos mercados municipais e feiras;
- g)Assegurar, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, as condições higiosanitárias no que concerne às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos operadores económicos, práticas que cumpram as normas higiosanitárias;
- h)Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia municipal, no âmbito das competências do Município, incluindo a realização de operações de controlo metrológico, a prática dos respetivos atos administrativos, a atualização dos registos e a comunicação dos resultados às entidades competentes;
- i)Promover a inovação e a modernização administrativa, assegurando a melhoria contínua dos processos, métodos e práticas de gestão, com vista a melhorar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços.