À Divisão de Contratação Pública (DCP) compete:
Na área de aquisição de bens, serviços e empreitadas:
- a)Conduzir todos os processos administrativos de formação de contratos públicos, nomeadamente de aquisição ou locação de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação aplicável, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Desenvolver e potenciar um sistema de compras públicas sustentáveis, garantindo a capacidade negocial do Município, a eficiência e a racionalidade da contratação de bens, serviços e empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- c)Elaborar o Plano Anual de Contratação (PAC) do Município de Santarém, em articulação com a DGF, para uma gestão racional e eficiente dos recursos públicos;
- d)Acompanhar a atividade desenvolvida pelas Centrais de Compras das entidades às quais o Município já se encontre associado, ou venha a aderir, com vista à identificação de acordos quadro que se revelem vantajosos para os interesses municipais;
- e)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública previstos no CCP, previamente autorizados e cabimentados, de aquisição ou locação de bens e serviços, de valor superior a cinco mil euros, bem como de empreitadas e concessão de obras públicas, independentemente do valor;
- f)Elaborar os anúncios, programas de concurso e convites e validar a parte geral dos cadernos de encargos, necessários ao lançamento dos procedimentos de contratação, em articulação com as respetivas unidades orgânicas requisitantes;
- g)Elaborar as minutas-tipo necessárias à tramitação dos procedimentos pré-contratuais e disponibilizá-las aos seus intervenientes, designadamente às unidades orgânicas requisitantes, elementos de júris e gestores de procedimento;
- h)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação, zelando pelo cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase do procedimento;
- i)Proceder à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos e fiscalização do Tribunal de Contas e assegurar a divulgação e cumprimento das suas recomendações junto das unidades orgânicas;
- j)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos de contratação pendentes e findos;
- k)Promover as publicações obrigatórias e a publicitação na plataforma eletrónica utilizada pelo Município para a contratação pública, de todos os procedimentos de contratação, bem como a sua publicitação no portal dos contratos públicos, nos termos do CCP;
- l)Prestar apoio aos trabalhadores responsáveis pelos procedimentos de contratação em cada unidade orgânica requisitante;
- m)Colaborar e apoiar o Oficial Público na prossecução das suas tarefas;
- n)Disponibilizar minutas-tipo aos gestores do contrato, para utilização nos procedimentos administrativos mais recorrentes, a adotar no âmbito da execução dos contratos públicos;
- o)Garantir a reunião de informação e prestação de esclarecimentos, relativamente a procedimentos de contratação tramitados pelo CCP, a entidades externas, nomeadamente, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, Revisores Oficias de Contas, entre outras;
- p)Assegurar a divulgação de informação face a alterações legislativas no âmbito da contratação pública, designadamente, mediante a elaboração de documentos técnicos e/ou realização de sessões de esclarecimentos internos;
- q)Elaborar relatórios de gestão decorrentes da execução do PAC, e apresentar outra informação relevante da atividade desenvolvida no âmbito das suas competências.
Na área de requisições e gestão de fornecedores:
- a)Proceder à tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública de aquisição ou locação de bens e serviços, de valor inferior ou igual a cinco mil euros, garantindo a observância das normas previstas em legislação e regulamentos aplicáveis;
- b)Preparar, emitir e monitorizar as requisições internas e externas;
- c)Reconciliar as faturas emitidas pelo fornecedor ao abrigo de procedimentos contratuais;
- d)Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
- e)Contactar fornecedores no âmbito do desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais;
- f)Avaliar os fornecedores no que respeita à fase pré-contratual, de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;
- g)Conduzir avaliações periódicas da performance dos fornecedores, com base em critérios predefinidos (qualidade, pontualidade, cumprimento contratual, sustentabilidade), alimentando um sistema de classificação;
- h)Garantir a avaliação e gestão de fornecedores em articulação com os serviços elaborando o respetivo relatório anual;
- i)Assegurar a publicação dos contratos, decorrentes dos procedimentos de contratação pública indicados no ponto i) supra, no portal BASE ou outra plataforma oficial, cumprindo os requisitos do CCP;
- j)Colaborar com a DGF na previsão orçamental relacionada com compras, despesas e compromissos futuros decorrentes de aquisições e contratos.