- 1 -À Unidade de Gestão de Espaços Verdes (UGEV) compete:
- a)Garantir a concessão, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- b)Proceder à gestão operacional da conservação e manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano e espaços exteriores das freguesias urbanas, que sejam da responsabilidade do Município;
- c)Propor medidas organizacionais e de gestão que permitam a sustentabilidade operacional e financeira da manutenção dos espaços verdes públicos;
- d)Proceder à gestão dos sistemas de rega dos espaços verdes públicos, atendendo à utilização racional dos recursos hídricos e controlo dos consumos de água;
- e)Proceder à gestão do viveiro municipal;
- f)Proceder ao controlo de infestantes;
- g)Assegurar as atividades de manutenção do parque de equipamentos e máquinas a ele afetos;
- h)Promover a consolidação da estrutura verde urbana da cidade, através de propostas e medidas que visem a continuidade, sustentabilidade e melhoria da qualidade dos espaços e sua vivência;
- i)Elaborar propostas de intervenção com vista à melhoria da qualidade formal e funcional dos espaços verdes urbanos existentes e o acompanhamento processual e promoção da sua implementação com base em avaliações técnicas periódicas a realizar em locais a designar;
- j)Desenvolver propostas relacionadas com a estrutura arbórea urbana, no sentido do seu desenvolvimento e renovação, atendendo a critérios ecológicos e legais;
- k)Promover a instalação de corredores verdes para a atividade física e desportiva, fruição da natureza e lazer;
- l)Colaborar com os serviços competentes da Autarquia na elaboração de cadastro concelhio dos Espaços Verdes Urbanos e cadastro da Estrutura Arbórea da cidade.
- 2 -A Unidade de Gestão de Espaços Verdes é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 37.º — Unidade de Gestão Espaços Verdes (UGEV)
Vigente desde: 21/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026