- 1 -À Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária compete:
- a)Assegurar o funcionamento do canil e gatil municipais;
- b)Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, que ponham em perigo a saúde pública;
- c)Propor ações de higiene e sanidade públicas e campanhas de profilaxia, colaborando na orientação técnico-científica das brigadas de desinfeção e desinfestação;
- d)Assegurar o exercício das competências legalmente estabelecidas para o Município na área da higiene e sanidade públicas, nomeadamente nas áreas de abastecimento público, saúde pública, feiras e mercados;
- e)Proceder a campanhas oficiais de vacinação (vacinação antirrábica) e de identificação eletrónica;
- f)Proceder a inspeções sanitárias do pescado no mercado municipal, bem como inspeções sanitárias da carne, decorrente dos pedidos de peritagens vulgarmente recebidos por parte das autoridades fiscalizadoras, assim como nas ações desenvolvidas nos talhos e restaurantes, sempre que necessário;
- g)Gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;
- h)Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção de animais responsável;
- i)Proceder ao controlo das populações animais de companhia (captura, alojamento e encaminhamento);
- j)Monitorizar e controlar a presença de animais assilvestrados em espaços públicos;
- k)Instruir processo de legalização e monitorização de colónias de gatos CED (Captura, esterilização e devolução);
- l)Proceder à recolha e encaminhamento de aves errantes ou feridas para centros de recuperação;
- m)Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;
- n)Colaborar com o Ministério Público, Ministério da Saúde, e autoridades competentes (ICNF e DGAV) no âmbito de ações relacionadas com o bem-estar animal, controlo sanitário de populações animais e segurança alimentar;
- o)Proceder à despistagem de denúncias ou pedidos de intervenção através de vistorias de verificação das condições sanitárias e de bem-estar animal;
- p)Realizar vistorias e emitir pareceres no âmbito das competências e atribuições específicas das autoridades médicas veterinárias concelhias, previstas na legislação nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes;
- q)Assegurar a inspeção e controlo higienossanitário das instalações para alojamento de animais.
- r)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- 2 -A Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 39.º — Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS)
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026