À Divisão de Educação, Desporto e Juventude compete:
Na área de Educação:
- a)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização da Carta Educativa do Município, em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local, em articulação com os serviços da administração central;
- b)Promover funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização e contribuir para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a concorrer para a realização de uma plena cidadania;
- c)Definir necessidades na construção e apetrechamento dos equipamentos de educação;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- e)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativa à educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
- f)Apoiar os agrupamentos escolares na gestão do pessoal não docente;
- g)Elaborar a Carta Educativa;
- h)Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e do ensino básico no domínio da Ação Social Escolar;
- i)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à sua gestão;
- j)Propor, implementar e avaliar o programa de apoio às visitas de estudo e outras deslocações de estudantes, no âmbito da atividade letiva;
- k)Elaborar, organizar e articular com os demais serviços municipais e estabelecimentos de ensino, o plano anual de Oferta de Recursos Educativos;
- l)Assegurar o funcionamento da escola a tempo inteiro, nomeadamente através das Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família;
- m)Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
- n)Promover e manter atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico sobre a rede municipal de equipamentos escolares, designadamente sobre o estado de conservação do parque escolar e as necessidades de intervenção e apetrechamento;
- o)Assegurar as intervenções necessárias no parque escolar da responsabilidade do Município ou encaminhá-las para as Freguesias, no caso de as mesmas serem da sua responsabilidade ou incluídas em competências delegadas;
- p)Promover a aquisição e conservação do mobiliário escolar, de acordo com as necessidades das escolas;
- q)Assegurar o apoio à organização e funcionamento das escolas, bem como aos profissionais não docentes contratados pelo Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares da responsabilidade do Município;
- r)Cumprir os procedimentos administrativos inerentes à transferência para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das verbas que lhes sejam destinadas;
- s)Programar, coordenar, instruir e acompanhar até à sua execução, os procedimentos de contratação pública necessários ao normal funcionamento das atividades letivas e não letivas, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;
- t)Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
- u)Assegurar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal, nomeadamente do ponto de vista da segurança alimentar, em termos de qualidade, higiene, acondicionamento e manutenção dos alimentos, manutenção e funcionamento dos equipamentos de apoio e salubridade do ambiente.
- v)Promover programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
- w)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- x)Propor iniciativas contra o abandono e insucesso escolar e desenvolver competências adequadas à sociedade atual e potenciadoras de transformações sociais;
- y)Propor medidas de incentivo à participação das crianças e jovens em projetos educativos e atividades de desenvolvimento de competências, promovendo o reconhecimento de aprendizagens e o sucesso educativo.
- z)Propor medidas de incentivo à intergeracionalidade, ligando os mais novos à experiência dos mais velhos e motivando a descoberta de vocações e a manutenção ou recuperação de atividades autóctones.
Na área da Juventude e Desporto:
- a)Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município, em articulação com a empresa municipal “Viver Santarém, Desporto e Lazer, EM SA” nas freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos;
- b)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nas áreas correspondentes às suas competências, em articulação com outras unidades orgânicas e com as empresas municipais;
- c)Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com os serviços municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
- d)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- e)Promover a participação juvenil através de projetos que sustentem uma cidadania ativa;
- f)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- g)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, lazer e atividades culturais;
- h)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- i)Promover a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
- j)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- k)Acompanhar o efetivo cumprimento dos protocolos e contratos celebrados;
- l)Promover a mobilidade dos jovens, no espaço da UE, no âmbito de protocolos que visam o enriquecimento de competências e o acesso a novas experiências (educação, desporto, cultura);
- m)Assegurar a execução do Plano Municipal da Juventude;
- n)Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis;
- o)Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;
- p)Apoiar e incentivar o associativismo juvenil;
- q)Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- r)Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude.