À Divisão de Gestão Urbanística (DGU) compete:
Na área dos Projetos e Gestão Urbanística:
- a)Promover a execução de operações de reabilitação urbana;
- b)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- c)Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com estabelecimentos de ensino;
- d)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito municipal, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- e)Elaborar estudos e propor projetos estruturantes de gestão urbanística;
- f)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana, designadamente, habitação, saúde, educação, intervenção social, cultura e património cultural, desporto, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- g)Assegurar a organização e arquivo dos projetos desenvolvidos;
- h)Apreciar pedidos de projetos de edificações sujeitos a comunicação prévia;
- i)Informar e instruir os pedidos de Informação prévia e os processos de licenciamento de obras e edificações particulares;
- j)Emitir pareceres sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de edificação, pedidos de Informação prévia e outro tipo de informações;
- k)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- l)Apreciar e emitir pareceres sobre requerimentos de ocupação de via pública no âmbito do RJUE;
- m)Proceder ao licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e equipamentos;
- n)Cooperar com a fiscalização municipal na verificação do cumprimento dos regulamentos e normas legais e regulamentares e das condições de realização de operações urbanísticas autorizadas, na área correspondente ao Município;
- o)Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- p)Informar sobre exposições ou reclamações relacionadas com operações de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços privados;
- q)Cooperar com outros serviços municipais no licenciamento de publicidade em espaços privados e na colocação de mobiliário urbano e de suporte publicitário em espaços públicos;
- r)Efetuar cálculos e medições para efeitos de liquidação de taxas urbanísticas;
- s)Cooperar com outros serviços municipais na gestão dos instrumentos de planeamento urbanístico, incluindo os núcleos históricos;
- t)Instruir e licenciar ou autorizar os processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, armazenamento de combustíveis e espaços de recreio, com exceção dos temporários;
- u)Monitorizar e acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos elaborados;
- v)Promover de programas integrados de regeneração de áreas urbanas desfavorecidas;
- w)Monitorizar e acompanhar os prazos de resposta aos requerentes zelando pelo cumprimento dos prazos legais;
- x)Analisar os requerimentos dos particulares para efeitos de eventual exercício de direito legal de preferência por parte do Município na alienação de imóveis, notificando-os sobre o exercício ou não exercício desse direito pelo Município e emitindo as declarações necessárias.