- 1 -À Unidade de Gestão do Centro Histórico (UGCH) compete:
- a)Promover a requalificação e revitalização urbana, tendentes à defesa e recuperação do património histórico, cultural e museológico;
- b)Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído e elaborar propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do Município, visando a manutenção das suas identidades e memórias;
- c)Propor a definição e implementação da estratégia de revitalização do Centro Histórico de Santarém, bem como das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em vigor;
- d)Propor medidas de melhoria da acessibilidade e mobilidade urbanas, promovendo o uso de meios de transporte alternativos e não poluentes no Centro Histórico;
- e)Proceder ao levantamento do património material e imaterial do Centro Histórico, incluindo o património edificado, histórico, cultural e social, propondo medidas para a sua gestão, salvaguarda e conservação.
- 2 -A Unidade de Gestão do Centro Histórico é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 45.º — Unidade de Gestão do Centro Histórico (UGCH)
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026