- 1 -À Unidade de Gestão de Eventos (UGE) compete:
Coordenar, produzir e avaliar os eventos promovidos ou apoiados pelo Município, designadamente o Carnaval, Festas de São José, comemorações do 25 de Abril, Dia Mundial do Teatro, Dia Internacional da Mulher, Cortes e Lendas, In Santarém, Santos Populares, Festival Nacional de Gastronomia, FÓS, Reino de Natal e Passagem de Ano, entre outros, assegurando:
- a)A conceção e programação, planeamento estratégico e operacional dos eventos municipais, em articulação com as restantes unidades orgânicas e parceiros externos;
- b)A definição de programas, cronogramas, orçamentos e planos de execução, garantindo a sua viabilidade técnica, financeira e logística;
- c)A coordenação logística integral dos eventos, incluindo montagem e desmontagem de infraestruturas, palcos, equipamentos técnicos, iluminação, som, energia, águas, saneamento e limpeza;
- d)A articulação com serviços municipais e entidades externas nas áreas da segurança, proteção civil, saúde, trânsito, mobilidade, acessibilidades e licenciamento;
- e)O cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de segurança, ruído, higiene, saúde pública, direitos de autor e seguros;
- f)A gestão de recursos humanos afetos aos eventos, incluindo equipas técnicas, operacionais, voluntários e prestadores de serviços;
- g)A contratação e acompanhamento de serviços externos, artistas, produtores, técnicos e fornecedores;
- h)A promoção da sustentabilidade ambiental dos eventos, incentivando boas práticas de eficiência energética, redução de resíduos e valorização do espaço público;
- i)A articulação com as áreas da cultura, turismo, comunicação e economia local, potenciando o impacto cultural, social e económico dos eventos;
- j)A promoção e divulgação institucional dos eventos, em colaboração com os serviços de comunicação do Município;
- k)A avaliação técnica, financeira e de impacto dos eventos realizados, elaborando relatórios e propondo medidas de melhoria contínua;
- l)O apoio técnico e logístico a iniciativas de interesse municipal promovidas por entidades externas, sempre que enquadradas nas estratégias e prioridades do Município.
- 2 -A Unidade de Gestão de Eventos é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 50.º — Unidade de Gestão de Eventos (UGE)
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026