- 1 -À Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas (UDPCB) compete:
Na área das Bibliotecas Municipais:
- a)Promover iniciativas que fomentem hábitos de leitura e facilitem o acesso às diferentes formas de expressão cultural, assegurando serviços de leitura presencial, domiciliária e de estudo, dirigidos a todos os públicos;
- b)Propor e implementar a política de aquisições bibliográficas e documentais, garantindo a pluralidade, atualidade e universalidade dos fundos das bibliotecas municipais;
- c)Assegurar, através da Rede de Bibliotecas Municipais, a administração de fundos documentais de livre acesso, nas áreas da educação, informação, lazer e desenvolvimento pessoal;
- d)Administrar, manter e gerir os equipamentos e infraestruturas das bibliotecas municipais;
- e)Assegurar o serviço público de leitura, promovendo ativamente o livro e a leitura;
- f)Garantir a gestão do depósito legal e proceder à recolha, catalogação, conservação, estudo, difusão e valorização do património documental da cidade;
- g)Desenvolver a rede municipal de leitura, assegurando a articulação com a rede de bibliotecas escolares;
- h)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva no âmbito das bibliotecas, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.
- i)Gerir o Arquivo Histórico enquanto Centro de História Local, assegurando a recolha, tratamento arquivístico, preservação e difusão do espólio documental relevante para a história municipal em articulação com a DA;
- j)Implementar o Programa de Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, identificando, inventariando, organizando, preservando e disponibilizando documentação de valor histórico, em suporte físico ou digital;
- k)Desenvolver uma política de aquisição de arquivos com relevância cultural e histórica para o Município.
Na área do Património Cultural:
- a)Promover a proteção, salvaguarda, valorização e divulgação do património histórico-cultural do Município;
- b)Monitorizar e acompanhar a implementação do projeto do Museu de Abril e dos Valores Universais (MAVU);
- c)Recolher, conservar, estudar e difundir o património material e imaterial do Município, através das bibliotecas, arquivos e museus municipais;
- d)Assegurar a gestão, inventário, classificação, estudo, conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial do concelho, bem como executar a política museológica municipal;
- e)Emitir pareceres técnicos e apresentar projetos no âmbito da preservação do património histórico-cultural, incluindo propostas de classificação de bens culturais;
- f)Elaborar propostas e assegurar os procedimentos administrativos inerentes à classificação de património material e imaterial como bens culturais;
- g)Identificar situações de risco e propor normas técnicas para a gestão de bens patrimoniais classificados ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção;
- h)Assegurar o acompanhamento técnico de obras em áreas de interesse histórico-cultural e a realização ou acompanhamento de intervenções arqueológicas, em articulação com as entidades competentes;
- i)Desenvolver projetos que previnam ou mitiguem riscos à autenticidade, integridade e identidade do património arquitetónico, arqueológico e museológico municipal;
- j)Desenvolver e apoiar estudos e projetos de investigação sobre a história, identidade e património do Município, nos domínios histórico, social e antropológico;
- k)Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade locais;
- l)Administrar os equipamentos e infraestruturas dos museus municipais;
- m)Implementar a estratégia museológica municipal, assegurando a salvaguarda, conservação e restauro das coleções e acervos.
- 2 -A Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 49.º — Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas (UDPCB)
Vigente desde: 21/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026