À Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC) compete:
No âmbito da assessoria jurídica e emissão de pareceres:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Executivo e aos demais órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesias;
- b)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente, através da elaboração de pareceres;
- c)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno de diplomas legais, regulamentos e outras normas essenciais à atividade municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- e)Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Obter, a solicitação do Executivo Municipal, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- g)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos;
- h)Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do Município, com exceção dos contratos de trabalho e dos contratos celebrados no âmbito da Contratação Pública, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais;
- i)Proceder à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos e fiscalização preventiva e a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, com exceção de empréstimos e processos de Contratação Pública;
- j)Assegurar e divulgar junto das unidades orgânicas competentes o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas que venham a ser emitidas no âmbito dos processos mencionados na alínea anterior;
- k)Assegurar a conclusão dos processos remetidos ao Tribunal de Contas, nomeadamente do pagamento dos emolumentos devidos;
- l)Proceder à instrução dos processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do Município, por danos resultantes do exercício da função administrativa;
- m)Promover o direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados em bens que integram o património municipal;
- n)Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal;
- o)Participar na elaboração de regulamentos e posturas municipais, normas e despachos internos respeitantes ao funcionamento dos órgãos do Município;
- p)Dar apoio à instauração e tramitação dos processos de contraordenação;
No âmbito das Contraordenações:
- a)Instaurar, organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação em que a aplicação da coima caiba à Câmara Municipal, procedendo à respetiva instrução sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;
- b)Promover a audição dos arguidos e testemunhas em processos de contraordenação instaurados pela autarquia, ou a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;
- c)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
- d)Escriturar e manter atualizados todos os livros próprios do Serviço, bem como assegurar a assinatura da correspondência e documentos inerentes;
- e)Promover a remessa a Tribunal e/ou à Autoridade Tributária, para execução da coima e/ou custas, dos processos de contraordenação que tenham decisão de aplicação de coima já notificada e não liquidada no prazo devido.
No âmbito das Expropriações, Contencioso e Notariado:
- a)Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas e organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos, protocolos e demais atos formais celebrados pelo Município;
- b)Instruir, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas ao procedimento administrativo de expropriação;
- c)Assegurar o acompanhamento dos processos judiciais junto das entidades contratadas para o efeito, mantendo o Executivo Municipal tempestivamente informado sobre a correspondente tramitação;
- d)Promover, perante as entidades competentes, designadamente, conservatórias e Autoridade Tributária, a realização dos registos e da inscrição matricial a que os atos e contratos formalizados deem lugar, devendo, designadamente, assegurar tais procedimentos relativamente às parcelas de terreno cedidas para o domínio municipal, no âmbito dos alvarás de loteamento emitidos pelos serviços do urbanismo;
- e)Assegurar a preparação e a representação municipal nos atos notariais em que o Município seja parte;
- f)Preparar certidões sobre matéria da sua competência;
- g)Organizar os documentos respeitantes aos livros de notas e os ficheiros das escrituras e registar os atos notariais e os respetivos selos e emolumentos;
- h)Escriturar e manter atualizados todos os livros próprios do Serviço, bem como assegurar a assinatura da correspondência e documentos inerentes;
- i)Preparar os atos e contratos em que o Município é outorgante, com exceção dos contidos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
No âmbito da Fiscalização Municipal:
- a)Realizar as ações de fiscalização e adoção das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados) e das disposições legais e regulamentares;
- b)Comunicar ou notificar, bem como afixar editais provenientes dos serviços municipais, sempre que lhe seja incumbido;
- c)Promover e desenvolver ações de sensibilização e informação preventivas, com vista a uma melhor observância das normas em vigor;
- d)Informar e comunicar as ocorrências detetadas e que exijam intervenção de diferentes serviços municipais;
- e)Acompanhar vistorias que sejam resultado de processos iniciados pela fiscalização municipal ou sempre que a Divisão de Gestão Urbanística o solicitar;
- f)Colaborar no processo técnico referente à área da Toponímia e de numeração de polícia, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- g)Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, na sua área de atuação;
- h)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público, que exijam intervenção de diferentes serviços municipais;
- i)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
- j)Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas.