Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Sentido de serviço à população, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na consideração dos interesses legítimos dos munícipes, com relevância fundamental para a decisão e para a ação;
- b)Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
- c)Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos, em relação aos munícipes e aos trabalhadores municipais, por uma permanente atitude de aproximação e interação com as populações e por uma comunicação permanente, informativa, pedagógica e de convergência entre o município e a comunidade;
- d)Racionalidade de gestão, com vista a minimizar as despesas de funcionamento;
- e)Sensibilidade social, pela utilização permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros que visem melhor justiça, equidade e solidariedade.