- 1 -A concessão do apoio previsto no presente regulamento depende da apresentação de requerimento, mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no portal institucional do Município, em www.oeiras.pt, apresentado preferencialmente por via eletrónica, para o endereço [email protected].
- 2 -O requerimento deve conter os elementos relativos à identificação do requerente, sede ou domicílio fiscal, número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva, contactos, identificação e morada do estabelecimento afetado e identificação da permissão administrativa para o exercício da respetiva atividade económica.
- 3 -O prazo limite para a apresentação dos requerimentos será aprovado por deliberação da Câmara Municipal e publicitado no portal institucional do Município.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023