- 1 -O requerimento para a concessão do apoio é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos instrutores:
- a)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada junto da Segurança Social ou autorização de acesso à referida informação;
- b)Certidão comprovativa da situação tributária regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou autorização de acesso à referida informação;
- c)Certidão do registo predial do imóvel afetado pelas intempéries ou código de acesso à respetiva certidão predial permanente, no caso de o requerente ser proprietário do mesmo, ou cópia do contrato de arrendamento, no caso de o requerente ser arrendatário, ou qualquer outro título comprovativo da posse do imóvel no qual é exercida a atividade económica;
- d)Certidão do registo comercial da sociedade ou código de acesso à certidão comercial permanente, quando aplicável;
- e)Apólice de seguro e respetivas condições gerais, especiais e particulares, bem como a participação do sinistro à seguradora, quando o requerente seja beneficiário de contrato de seguro sobre o imóvel ou os bens afetados
- f)Em alternativa ao disposto na alínea anterior, apólice de seguro e respetivas condições particulares comprovativas de que o seguro detido não cobre, no todo ou em parte, os prejuízos registados, ou declaração do requerente, sob compromisso de honra, em como não é beneficiário de qualquer contrato de seguro que incida sobre o imóvel ou os bens afetados, quando aplicável;
- g)Comprovativo do IBAN do requerente.
- 2 -Os prejuízos sofridos nos stocks e outros bens afetos à atividade económica do estabelecimento, que tenham sido destruídos ou inutilizados pelas intempéries, são comprovados pelo requerente através da junção dos seguintes documentos:
- a)Lista de perdas por imparidades e/ou abates de bens destruídos, com a indicação dos bens, quantidades, preços unitários e valor, acompanhada por declaração de conformidade emitida por contabilista certificado e comprovativo de reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Os requerentes não submetidos ao regime fiscal de contabilidade organizada devem apresentar, em alternativa ao disposto na alínea anterior, uma relação dos prejuízos efetivamente sofridos, acompanhada de declaração sob compromisso de honra quanto à sua veracidade, bem como todos os elementos probatórios de que disponham para os comprovar, tais como faturas de aquisição e provas de venda, registos fotográficos ou outros documentos idóneos para o efeito.
- 3 -Os prejuízos sofridos nos equipamentos afetos à atividade económica do estabelecimento, que tenham sido destruídos ou inutilizados pelas intempéries, são comprovados pelo requerente através da junção dos seguintes documentos:
- a)Listagem do inventário afetado, com a indicação do valor de aquisição e valor atual, acompanhada por declaração de conformidade emitida por contabilista certificado;
- b)Os requerentes não submetidos ao regime fiscal de contabilidade organizada devem apresentar, em alternativa ao disposto na alínea anterior, uma relação dos prejuízos efetivamente sofridos, acompanhada de declaração sob compromisso de honra quanto à sua veracidade, bem como todos os elementos probatórios de que disponham para os comprovar, tais como faturas de aquisição e provas de venda, registos fotográficos ou outros documentos idóneos para o efeito.
- 4 -Em caso de dúvida quanto ao regime fiscal do requerente, pode ser promovida a consulta da respetiva informação empresarial simplificada (IES).
- 5 -Os prejuízos sofridos nos imóveis afetos à atividade económica do estabelecimento, que tenham sido danificados pelas intempéries, são comprovados pelo requerente através da junção dos seguintes documentos:
- a)Memória descritiva das obras de reconstrução ou conservação necessárias à reposição das condições de utilização do imóvel;
- b)Orçamento do custo das obras, sempre que estas tenham um valor estimado igual ou inferior a 10.000,00 euros ou três orçamentos, quando as obras sejam de valor superior;
- c)Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, do proprietário do imóvel, em como não irá custear as obras, quando o requerente seja arrendatário.
Artigo 6.º — Documentos instrutores
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023