- 1 -O apoio aprovado pelo presente regulamento destina-se exclusivamente à comparticipação nas despesas tendentes à reposição das condições necessárias ao normal desenvolvimento da atividade económica dos beneficiários, pelo que, com a aceitação do apoio, os mesmos ficam obrigados a:
- a)Informar o Município de qualquer alteração que implique que as despesas efetivamente realizadas com a reposição da normalidade do estabelecimento sejam inferiores às previstas no requerimento inicial, nas quais se fundou o cálculo do valor do apoio concedido;
- b)Enviar ao Município o comprovativo do pagamento de indemnização por empresa seguradora, quando aplicável;
- c)Remeter ao Município, até ao final do mês de outubro de 2023, preferencialmente por reporte único e consolidado, todos os comprovativos das despesas realizadas para fazer face aos prejuízos declarados no requerimento inicial.
- 2 -Sempre que, dos documentos identificados no número anterior, resulte que o apoio tenha sido concedido em excesso ou em sobreposição com a indemnização por empresa seguradora, é efetuado um acerto, e notificado o beneficiário para o efeito da devolução ao Município do montante do apoio recebido em excesso.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários para com o Município
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023