- 1 -Os membros do Conselho Económico e Social de Vizela têm o direito de emitir a sua posição sobre os temas em debate, bem como de efetuar todo o tipo de sugestões que considerem pertinentes.
- 2 -Nenhum membro do Conselho Económico e Social de Vizela pode ser excluído antes de terminado o mandato exceto se assim o desejar.
- 3 -A participação de qualquer membro do Conselho Económico e Social de Vizela não prejudica em caso algum a atividade que, isoladamente ou no âmbito de outras iniciativas, possa desenvolver.
Artigo 14.º — (Direitos)
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018