- 1 -No exercício das suas funções, o Conselho Económico e Social de Vizela pode emitir decisões com carácter interno, de recomendação ou de parecer, designadamente na sequência de uma solicitação do Executivo Municipal.
- 2 -O Conselho Económico e Social de Vizela designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
- 3 -O Conselho Económico e Social de Vizela delibera por maioria simples.
Artigo 19.º — (Decisões)
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018