- 1 -Todas as decisões são enviadas pelo Presidente do Conselho ao Executivo Municipal e ao Presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -A Autarquia publicitará todas as decisões do Conselho Económico e Social de Vizela na sua página oficial na internet.
- 3 -O Presidente do Conselho pode remeter as decisões às entidades ou indivíduos que entender, designadamente aos serviços desconcentrados da administração do Estado que tutelem as temáticas em causa.
Artigo 20.º — (Publicidade das Decisões)
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018