- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata contendo um resumo do que nela tiver ocorrido e indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as opiniões e os consensos alcançados, as decisões tomadas e, se for caso disso, o resultado das votações.
- 2 -A ata será remetida atempadamente aos membros do Conselho Económico e Social de Vizela.
- 3 -A votação da ata decorrerá no início da reunião seguinte àquela que diz respeito.
- 4 -Os membros do Conselho Económico e Social de Vizela farão juntar à ata, se assim o entenderem, as suas declarações de voto e as razões que o justifiquem.
Artigo 21.º — (Atas)
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018