- 1 -A Autarquia manterá o Conselho Económico e Social de Vizela informado acerca do desenvolvimento das políticas, estratégias, projetos e programas municipais relevantes em matéria de desenvolvimento sustentável.
- 2 -A Autarquia poderá consultar o Conselho Económico e Social de Vizela, sempre que as circunstâncias o permitam, relativamente às matérias referidas no número anterior.
Artigo 8.º — (Dever de Informação)
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018