- 1 -O Conselho Económico e Social de Vizela tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador por ele designado, que preside ao Conselho;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)O Vereador do Pelouro do Urbanismo;
- d)O Vereador do Pelouro da Educação;
- e)O Vereador do Pelouro da Juventude;
- f)Um Vereador a designar pelo Executivo da Câmara Municipal;
- g)Cinco empresários a designar pelo Executivo da Câmara Municipal;
- h)Cinco representantes de profissões liberais a designar pelo Executivo da Câmara Municipal;
- i)Dois Diretores dos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Vizela;
- j)Um representante de cada IPSS do Concelho;
- k)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- l)Um representante das Associações de Pais;
- m)Um representante da Associação Comercial e Industrial de Vizela;
- n)Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- o)Um representante do Centro Distrital de Segurança Social
- p)Dois representantes das Unidades de Saúde Familiar;
- q)Um representante da Associação de Reformados de Vizela.
- 2 -A designação deve ter em conta a relevância dos interesses representados, não podendo a mesma organização exercer a representação em mais de uma categoria.
Artigo 9.º — (Composição)
Vigente desde: 12/10/2018
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