- 1 -As irregularidades relativas à aceitação e exclusão de candidaturas e à abertura, licitação e sorteio de propostas e candidaturas só podem ser arguidas pelos candidatos no próprio ato público.
- 2 -Na falta de candidaturas, quer pela sua não apresentação, quer pela sua exclusão, pode ter lugar a atribuição do direito por ajuste direto.
Artigo 11.º — (Irregularidades ou frustração da seleção por ato público)
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019