- 1 -Poderá, no programa do concurso, ser exigida aos candidatos a prestação de caução em dinheiro ou por cheque visado à ordem do Município da Nazaré, de montante a fixar no programa do concurso.
- 2 -Selecionada alguma candidatura, o candidato é notificado para proceder ao pagamento das quantias que sejam devidas pela sua participação nas Festas.
- 3 -A falta de pagamento, no prazo fixado para o efeito, das quantias previstas no número anterior determina a caducidade do direito à instalação e exploração da atividade no recinto das Festas e a perda da caução prestada.
Artigo 12.º — (Caução e pagamentos)
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019