Regulamento de instalação e exploração de atividades no recinto das Festas do Sítio
(Objeto e âmbito)
(Período de funcionamento)
(Procedimentos)
(Programa dos procedimentos)
A definição das regras a que obedecerá a entrega de candidaturas bem como os trâmites subsequentes até à atribuição do direito à instalação e exploração de atividades no recinto das Festas constarão de um programa de concurso a aprovar pela Câmara Municipal aquando da deliberação a que se refere o n.º 1 e 2 do artigo 3.º
(Anúncio e abertura dos procedimentos)
(Requisitos de admissão)
Poderão apresentar candidaturas à instalação e exploração de atividade enquadrável:
(Equipamentos de diversão e serviços de restauração ou de bebidas)
Cabe à Câmara Municipal definir a quantidade e tipologias de equipamentos de diversão e de unidades, destinadas à prestação de serviços de restauração ou de bebidas, a instalar no recinto das Festas.
(participação no procedimento)
(Exclusão das candidaturas)
(Análise e seleção das candidaturas)
(Irregularidades ou frustração da seleção por ato público)
(Caução e pagamentos)
(Controlo prévio municipal e ocupação do espaço público)
(Ocupação)
(Stands)
(Água)
(Eletricidade)
(Segurança contra incêndios)
(Responsabilidade por danos)
(Cargas e descargas e estacionamento de veículos)
(Deveres e proibições)
(Contraordenações)
Para além das expressamente previstas na legislação que regula a instalação e exploração das atividades a desenvolver pelos participantes no recinto das Festas, constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 50 a (euro) 449, a violação de qualquer dos deveres e proibições previstos no n.º 4 do artigo 14.º e nos artigos 18.º e 21.º do presente regulamento.
(Tabelas)
(Patrocínios)
À Nazaré Qualifica, E. M., Unipessoal, Lda. compete a angariação de patrocínios para o evento assumindo custos, até ao limite do valor angariado.
(Disposição transitória)
No ano de 2019, a abertura dos procedimentos para atribuição do direito de instalação e exploração de atividades no recinto das Festas é decidida em reunião da Câmara Municipal a realizar no mês de maio, com base nas regras definidas no presente regulamento.
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
312450301